
Depois de três anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 597/2007 que limita o número de alunos por professor na Educação Básica. Pela proposta, que agora segue para o Senado, as turmas do Ensino Médio e as dos quatro anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) terão, no máximo, 35 alunos. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que não estabelece limite de estudantes por sala de aula.
Se for aprovado no Senado, os sistemas de ensino terão o prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para se adequarem. Para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a limitação de alunos por professor acabaria com a superlotação e garantiria mais qualidade de ensino.
“Se você tiver uma sala de aula lotada com 40, 50 alunos, numa aula de 45 minutos, onde o professor tem que passar o conteúdo da sua matéria, tirar as dúvidas e conferir lições de casa ou qualquer tarefa, certamente uma boa parte dos alunos não vai contar com a atenção do professor”, destaca o deputado Jorginho Maluly, autor da proposta.
Veja como seria o limite de alunos por sala/série:
- Crianças até um ano de idade: máximo de cinco alunos por professor
- Crianças de um a dois anos: máximo de oito alunos por professor
- Crianças de dois a três anos: máximo de treze alunos por professor
- Crianças de três a quatro anos: máximo de quinze alunos por professor
- Crianças de quatro a cinco anos: máximo de vinte alunos por professor
- Nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental: máximo de 25 alunos por professor
- Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: máximo de 35 alunos por professor
Leia o projeto na íntegra

15/01/2010 at 00:08
Já é tempo de vigorar este projeto. Sou professora de escola pública. Ensino português, literatura, artes e espanhol. Já ensinei turmas de 8ª série com 49 alunos, inviavél, sofremos muito, pois é claro que há um desgaste fora do comum, e a aprendizagem fica a desejar por mais que queiramos, o rendimento cai. Parabéns Jorginho Maluly, espero que seja aprovada e sancionada o quanto antes, é sinal que devemos acreditar numa educação de qualidade, e mais dignidade para nossos alunos e nossos educadores, é um pequeno passo, mas já é algo. Lygia Rejane- Fortaleza- Ce.
15/04/2010 at 01:58
parabéns pelo projeto deputado. Sou profeessora e, este ano estou com turmas de 4ª série com 36 alunos , sendo 4 portadores de deficiencias diferentes e esta sendo muito complicado para mim dar aulas e para os alunos obterem aprendizagem.quero saber se ja foi sansionada e se posso questionar na secretaria do meu municipio essa regulamentação. desde já muito obrigada por pensar no professor
19/04/2010 at 12:55
Mais do que oportuno o projeto é decisivo para a melhora da educação, no Brasil. Cabe a nós todos, a tribo da educação, pressionar por sua aprovação, agora no senado. A revistapontocom poderia nos ajudar dando os caminhos para uma ação mais organizada e efetiva, concordam?
17/05/2010 at 00:25
É isso aí, Deputado, vamos limitar a quantidade de alunos por sala,respeitando também o metro-quadrado, poís algumas salas tém 25 alunos, e só cabem 15. Soe Professor do municipal do Recife, 2ª série, tenho uma turma com 38 alunos 4 “ditos especiais”, e além disso condições mínimas de trabalho, que educação de qualidade é essa?
26/07/2010 at 15:07
Sou professora na cidade de Parnamim/RN. Minha turma é um 4 ano q tem 35 alunos, acho um absurdo esta quantia, em todos os sentidos… E o pior é que a própria Secretaria de Educação do município DETERMINA q tem q ser este número ou até mais. Ôh mundinho cruel c/ os professores… é por isso e por tantas outras coisas q a Educação Pública do nosso País “anda” a passos d tartaruga, ou será q anda??? ôh vida…
28/10/2010 at 08:55
Gostaria de saber como esta o andamento do projeto de lei n 597,de 2007, do Deputado Jorginho Maluly no Senado.
08/11/2010 at 21:42
Seria interessante que esta Lei fosse aprovada com urgencia, pois os anos vão passando e os profissionais sofrendo com o número de alunos em excesso nas classes. Este projeto Lei foi elaborado em 2007, tempo suficiente para analize e aprovação da mesma.
23/11/2010 at 15:44
Gostaria de saber o que aconteceu com o projeto de lei n 597,de 2007, do Deputado Jorginho Maluly no Senado.
20/01/2011 at 09:39
Gostaria de saber qual o andamento desta votação. Meu filho estuda em escola privada na cidade de São Paulo (Colégio Albert Sabin) que parece acreditar ser compatível “qualidade de ensino” com salas de ensino fundamental com 40 alunos!
02/02/2011 at 07:50
Porque um assunto tão importante como esse demora tanto.
Aguém pode me explicar?
07/02/2011 at 16:07
Parabens Deputado pelo projeto , porque do jeito que esta não ha condiçoes de se aprender. Tem escola que para ganhar dinheiro com educação colocam ate 60 alunos por sala. Esse projeto pelo o tempo ja era esta sancionado, para termos uma boa educação.
Atenciosamente,
09/02/2011 at 08:36
Gostaria de saber se esse projeto já foi aprovado, meu filho de 7 anos está no segundo ano e na turma dele tem cerca de 36 crianças. Sendo uma com necessidades especiais.
Obrigada.
23/02/2011 at 11:09
Feliz de vcs professores com 35 alunos em uma sala . Eu sou professora de uma escola no Paraná e já cheguei a ter 60 alunos do ensino médio em uma sala de aula. Detalhe, o espaço físico devia conter uns 35 no máximo. A sala se tornou intransitável, as provas eram um festival de cópia e eu não podia virar de costa para a turma pois a carteira dos alunos nas primeiras fileiras ficavam a 15 cm de distancia. Mas isso é a educação de qualidade do Paraná. De todas as coisas que fiz naquela sala durante o ano a única que não aconteceu foi dar aula.
27/02/2011 at 21:36
Esta mais do que na hora de mudar… É evidente que numa sala de aula com menos alunos o redimento é outro. Parabéns ao deputado Jorginho , que faça valer realmente essa lei.
03/03/2011 at 08:01
Acho que trinta e cinco ainda é muito aluno para cada professor com tanta diferenças que temos nas salas de aula!!!
03/03/2011 at 08:02
Trinta e cinco alunos com tanta diferenças que temos em uma sala de aula ainda é muito!!
09/03/2011 at 20:58
Concordo com Marta, 35 ainda é muito, mas como outros já disseram, já é um começo!!!
Trabalho em uma escola particular, como professora de matemática, e tenho turmas de 6º ano com 37 e 38 alunos. fazer um trabalho diferenciado, que atenda às diferentes necessidades de meus alunos, não é nem um pouco fácil!!!
20/03/2011 at 10:11
continua absurda, aquantidade de alunos por sala. Como pode uma pessoa cuidar de 5 bebês;que não anda , não fala, não come sozinha? Faça o teste veja se consegue! EU SEI QUE ESSE É o MAXIMO, mas é obvio que não vão deixar por menos.
23/03/2011 at 10:24
Tanto se fala em melhorar a nossa educação, mas quando é chegado o momento para as definições práticas o que vemos é uma morosidade sem fim. É sabido e lógico que quanto menos alunos por sala a aprendizagem é bem melhor e as condições de trabalho do professor também. Vejamos alguns exemplos no mundo quanto à quantidade máxima de alunos por sala de aula no ensino fundamental: Cuba 20; Canadá 25; Espanha 25; Noruega 25; Inglaterra 25; Dinamarca 28; Alemanha 30; Estados Unidos 30; Finlândia 30; França 30; Japão 30 e Portugal 30.
(http://pagina20.uol.com.br/1janeiro20003/site/18012003/colunas/estilo.htm)
17/04/2011 at 12:34
Olá,amigos da revistapontocom
Que felicidade um espaço para demonstrar meu total apoio a essa lei. Sou professora estadual e lecionoa numa escola particular ensino fundamental II. Concordo que claro se você tiver o “azar” de receber 25 ou 35 “da pá virada” como eu disse é muito “azar” mas considero muito mais viável se “dar conta” de um grupo menor e poder prestar um serviço de melhor qualidade.
15/05/2011 at 12:44
Bem..aqui em minha cidade, Joinville-Sc não é isso que acontece.
Nossas escolas estão com as salas super lotadas, para se ter um exemplo, turmas do SEGUNDO ANO, antiga Primeira série, as salas estão com 35 alunos. Uma verdadeira vergonha.
Como ter qualidade no ensino com esta super lotação????
Precisamos lutar para esta aprovação, urgente!!!!
29/06/2011 at 23:39
Espero que vá adiante ! Nós professores sabemos como é difícil trabalharmos sem ajudantes nas séries iniciais com turmas enormes .São crianças , requerem cuidados e atenção contínua. Se houver alunos com TDAH então , Meu Deus ! É desgastante !
Marta Fernanda , São Gonçalo- Rio de Janeiro .
10/08/2011 at 21:14
Quem é um professor engajado, que quer ver mudanças na educação, sabe da importância de tal projeto. Nós, professores, não podemos levar a culpa pela falta de qualidade do ensino público. Damos aulas para turmas lotadas, com alunos que desrespeitam o professor, xingam em sala, brigam entre si e que apresentam baixo rendimento escolar. Com um número limitado de alunos, será menos difícil controlar essa situação e tornar as aulas mais agradáveis, tornando mais acessíveis a realização de projetos. Apesar de, dentro do perfil citado, ainda ser grande uma turma com 35 alunos. Mas, é confortante saber que já se tramita lei sobre limite de alunos numa sala de aula.
11/08/2011 at 09:25
Eu sou totalmente contra salas super lotadas, isso prejudica a criança e tb o professor, fora que muitas escolas particulares apoiam a ideia de lotar as salas, para ganhar mais dinheiro. A qualidade de ensino neste pais ja não e la aquelas coisa. Imagine uma sala com 35 alunos. Nos pais temos que trabalhar o dobro para pagar depois aula de apoio, sem falar no salario de um professor que não compensa este sacrificio desnecessario. Fica aqui um grande e carinhoso abraço para aqueles professores que amam a profissão, so assim o Brasil vai pra frente, tendo amor a sua profissão, e respeito as nossas crianças.
11/08/2011 at 15:25
É óbvio que uma lei dessas vai contribuir muito com o nível educacional. É lógico que governos como o do Estado do RJ vão odiar uma lei dessas, pois para eles a educação só se concretiza na “parceria” com empresas privadas, envolvendo somas absurdas em projetos de terceirização, aluguel de equipamentos, tecnologia educacional, etc.
Quando há um projeto de lei realmente benéfico a educação (e ao professor), é importante, também, a FISCALIZAÇÃO RIGOROSA quanto a sua aplicação. Quando a lei é maléfica ao professor, ninguém precisa fiscalizar (o Estado e seus puxa-sacos já a aplicam com toda a pompa), mas quando a lei é favorável (como a destinação de 1/3 da carga horária para o planejamento de aulas e a limitação de alunos nas salas de aula), não basta o trabalho legislativo. É necessário compromissos da sociedade como um todo para que isso exista de fato e não apenas na letra morta da lei!
11/09/2011 at 08:10
Apesar deste fato ocorrer por muito tempo em nossas salas de aula, e ter gerado uma série de problemas não só nos alunos mas também nos professores, finalmente deram atenção a tal fato. Ainda não exerço a docencia em uma sala de aula numa escola, mas administro aulas numa classe multiseriada em minha casa e sempre me preocupo com o número de alunos, pois uma vez tive que atender a uma quantidade que me fugiu a regra e era claro que naquele dia a aula não foi tão assimilada por eles quanto nos outros dias, e para mim foi uma experiência ruim, pois me senti esgotada e com um sentimento de que fiz um trabalho em vão porque é percebível que o rendimento deles não é o mesmo. Bem com esta decisão estamos no início de uma conquista. Parabéns, Jorginho Maluly, penso que não devemos desistir da luta por uma educação digna e de qualidade para todos. Vania Ramos – Rio de Janeiro – Rj
14/09/2011 at 10:41
Enfrentar uma sala de aula com 40 e 50 alunos é manter o ideal que a educação é somente transmissão de conhecimento, pois na realidade é a única coisa que se dá para fazer, jogar matéria, acreditos que esse projeto venha elabora um dinâmica mesmo que não ideal mais de certa forma limitadora destas correntes de super lotação das salas de aula.
19/09/2011 at 22:10
Gostaria de saber se esta lei já foi sancionada pois fico com 23 crianças(3-4 anos) sozinhas de 11,30h até 16,30h e depois vem mais 15 a 20 para eu ficar no horario da saída e gostaria de fazer uma denuncia e me respaldar nessa lei.Já esta em vigor? Vou fazer uma denuncia para a promotoria da infancia e juventude com o descaso da educação em São José dos Pinhais -PR urgente!!!!!
19/09/2011 at 22:11
Veja como seria o limite de alunos por sala/série:
- Crianças até um ano de idade: máximo de cinco alunos por professor
- Crianças de um a dois anos: máximo de oito alunos por professor
- Crianças de dois a três anos: máximo de treze alunos por professor
- Crianças de três a quatro anos: máximo de quinze alunos por professor
- Crianças de quatro a cinco anos: máximo de vinte alunos por professor
- Nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental: máximo de 25 alunos por professor
- Nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: máximo de 35 alunos por professor
Leia o projeto na íntegra
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Comentários
24/09/2011 at 02:42
André Luiz, faço das suas brilhantes palavras a minha inspiração, me desculpe,elas são diretas JÁ É óbvio que uma lei dessas vai contribuir muito com o nível educacional. É lógico que governos como o do Estado do RJ vão odiar uma lei dessas, pois para eles a educação só se concretiza na “parceria” com empresas privadas, envolvendo somas absurdas em projetos de terceirização, aluguel de equipamentos, tecnologia educacional, etc.
Quando há um projeto de lei realmente benéfico a educação (e ao professor), é importante, também, a FISCALIZAÇÃO RIGOROSA quanto a sua aplicação. Quando a lei é maléfica ao professor, ninguém precisa fiscalizar (o Estado e seus obedece quem tem juízo já a aplicam com toda a pompa), mas quando a lei é favorável (como a destinação de 1/3 da carga horária para o planejamento de aulas e a limitação de alunos nas salas de aula), não basta o trabalho legislativo. É necessário compromissos da sociedade como um todo para que isso exista de fato e não apenas na letra morta da lei! .
26/09/2011 at 11:57
Gente, sou professor de matemática ensino fundamental e médio, só os professores sabem o tanto que ficam indignados com uma sala com mais de 30 alunos. Aulas de qualidade para alunos de 6ª a 9ª séries e de primeiro ano do curso médio, ficam impraticáveis para salas com mais de 30 alunos e pior ainda se for sala com profundidade superior a 7 metros.
Vejam a distribuição de números de alunos por salas em vários paises:
ANTONIO CARLOS DE SOUZA disse:
23/03/2011 às 10:24
Tanto se fala em melhorar a nossa educação, mas quando é chegado o momento para as definições práticas o que vemos é uma morosidade sem fim. É sabido e lógico que quanto menos alunos por sala a aprendizagem é bem melhor e as condições de trabalho do professor também. Vejamos alguns exemplos no mundo quanto à quantidade máxima de alunos por sala de aula no ensino fundamental: Cuba 20; Canadá 25; Espanha 25; Noruega 25; Inglaterra 25; Dinamarca 28; Alemanha 30; Estados Unidos 30; Finlândia 30; França 30; Japão 30 e Portugal 30.
(http://pagina20.uol.com.br/1janeiro20003/site/18012003/colunas/estilo.htm)
Que nossos governadoress e prefeitos já que pagam mal aos professores, pelo menos que fiquem atentos ao layout das salas de aulas a serem construidas e adaptação das escolas antigas já existentes. Que nossos deputados possam pressionar mais ainda por tal providência. Caso contrário jamais teremos um ensino ao menos razoável.
21/10/2011 at 15:55
Certamente este é um projeto excelente e uma proposta louvável. A superlotação das salas de aula é desgastante para o professor e maléfica para o aluno sem sombra de dúvidas. Trinta e cinco alunos por turma, se aprovado pelo senado, já é uma conquista significativa. Vamos continuar reinvindicando pra ver se conseguimos, afinal nós merecemos esta vitória!
09/12/2011 at 21:25
Sou professora e estou sendo obrigada a dá aula no 1º ano da educação basica em uma sala com 35 crianças, com um detalhe se falr algo sou colocada nos priores locais da cidade sem direito algum. O SINDICATO aqui nada fazzzzzzzzzzzz N.S. das Dores-SE
31/01/2012 at 20:44
Sem dúvida esta será uma vitória do magistério . A família e a sociedade perdeu o controle de seus filhos , esta tarefa está sendo colocada nas costas do professor. Por incrível que pareça aqueles 35 alunos por sala de aula no ensino fundamental já me parece exessivo em face da natureza dos problemas que os jóvens dos dias de hoje trazem. Alcoolismo , drogas , pobreza , desajuste familiar , abuso sexual , homosexualismo , violência domestica , transtornos mentais e emocionais , toda a sorete de problemas cognitivos . A cabeça do jóvem dos dias de hoje exige muito mais atenção do que aqukles jóvens de de décados passadas e a coisa está piorando.
Recentimente foi lançado um livro PROFESSOR REFEN , dentre outras coisas está constatado na obra que a maior dificuldade do professor é a manutenção da disciplina em sala de aulas.
Sim , o projeto chega com muito atrazo , porém , é bem vindo. Ora , por que os sistemas têm três anos para se adaptar a algo tão simples? Um ano é o suficiente.
07/02/2012 at 13:13
Acho extremamente importante esta adequação. Esta superlotação nas salas de aula não funciona para nem um dos lados. Minha filha está numa escola particular, enorme, em BH, onde fizeram somente 3 salas de 4ª série no período da tarde com 36 alunos mais ou menos cada. Ora, se tiramos umas 9 crianças de cada sala ou 8, sairia outra classe de 4ª Série e sem ônus nenhum para a escola. Uma vez que a escola é enorme e tem em média 3.000 alunos pagantes. E ainda resta o espaço físico das salas, que não são adequados para esta quantidade de crianças.
Mas preciso saber com urgência se esta Lei foi aprovada e a partir de quando começa a valer, para poder criar uma comissão e ir até a escola fazer jus a Lei.
10/02/2012 at 00:03
Os sindicatos junto com os professores devem cobrar a imediata aprovação deste projeto. Cobre do seu senador urgência na votação.
10/02/2012 at 09:26
Já era tempom de termos uma legislação mais rígida a vigorar nas escolas independentemente de se municipal, estadual ou privada. No caso das escolas privadas tem que ter um controle mais rigoroso, para que não prevaleça a esploração e o lucro. Já fazemos a nossa parte de aliviar o estado e o municipio de mantermos nossos filhos em escola particular, agora cabe ao dirigente do pais fazer a sua parte, ou seja, mais envolvimento, responsabilidade e controle.
Esta superlotação nas salas de aula não funciona para nem um dos lados. Minha filha está numa escola particular, enorme, em BH, onde fizeram somente 3 salas de 4ª série no período da tarde com 36 alunos mais ou menos cada. Ora, se tiramos umas 9 crianças de cada sala ou 8, sairia outra classe de 4ª Série e sem ônus nenhum para a escola. Uma vez que a escola é enorme e tem em média 3.000 alunos pagantes. E ainda resta o espaço físico das salas, que não são adequados para esta quantidade de crianças.
Mas preciso saber com urgência se esta Lei foi aprovada e a partir de quando começa a valer, para poder criar uma comissão e ir até a escola fazer jus a Lei.
14/02/2012 at 21:49
POR FAVOR APROVE ESSA LEI LOGO.POIS AQUI NA NOSSA ESCOLA E.E.DR TRISTAO DA CUNHA DA CIDADE DE PESCADOR M.G, ESTÁ FECHANDO SALAS PARA FICAR COM MAIS DE 40 ALUNOS NAS SALAS.E SÃO ALUNOS DO SEXTO ANO FUNDAMENTAL,SETIMO ANO.SEGUNDO ANO DO ENSINO MEDIO TBM TEM 45 ALUNOS OU MAIS,ISSO É UM ABSURDO.ACHO QUE O GOVERNO QUER QUE OS ALUNOS SENTEM UM NO COLO DO OUTRO.AQUI TBM TEM OS TERCEIROS ANOS COM MAIS DE 46 ALUNOS.E TEM SALAS VAZIAS QUE PODERIAM DIVIDIR AS TURMAS ,COM ISSO O RENDIMENTO DOS ALUNOS SERIAM MELHORES……..
25/02/2012 at 13:16
preciso saber com urgência se esta Lei foi aprovada e a partir de quando começa a valer, para poder criar uma comissão e ir até a escola fazer jus a Lei.
01/03/2012 at 12:54
O senado tem por obrigação aprovar a referida proposta, pois ela se faz necessaria para qualificarmos a educação basica em nosso país.
02/03/2012 at 21:46
Que projeto hipócrita! Uma sala com 35 alunos, sem um mínimo de recursos…
RIDÍCULO!
Se é para se fazer um trabalho decente, com tantos conteúdos que este país tem (país pobre AMA cobrar muito conteúdo), o ensino fundamental II deveria, no máximo, ter 25 alunos, e não 35.
Depois reclamam que os professores são tradicionais…
Sala tradicional, recurso tradicional, salário tradicional, quer mais o quê…
Como disse uma colega na tv: EU NÃO SOU A REDENTORA DA EDUCAÇÃO!
07/03/2012 at 17:33
É horrivel,minha filha estuda no colegio particular e está na 5º serie,numa turma de 36 alunos e uma professora extressada,pergunto com vais ser o futuro do apredizado deste pais,pra votar leis pra copa 2014 e tudo muito rapido,um projeto que da qualidade de ensino tanto pro aluno quanto ao professor ,se arrasta por anos,é lamentavel um pais que busca uma enrradicação de miséria e analfabetismo que valoriza mais o futebol de que o ensino da nação.Imaginem a rede publica ,que DEUS nos proteja.
22/03/2012 at 09:26
já trabalhei matemática e ciências numa turma do 9º ano e é horrivel, mas será quando o poder pulblico vai aderir essa lei?
17/04/2012 at 22:07
isso é absurdamente horrivel, no máximo para se ter uma educaçao de qualidade deveria ser 20alunos por professor, e ainda assim tem uns que valem pela escola toda, com a tal da inclusao, mas isso acontece pq os filhos dos deputados estudam em escolas particulares onde o professor tem 15 alunos e ainda tem auxiliar de sala, aí só se o professor for muito ruim p nao ensinar, agora epga nossa realidade de salas de 1º com 35 alunos e ainda o professor tem de dar conta, é o fim da picada.
18/04/2012 at 13:52
Então, gostei dessa projeto, porém observei que ainda faltou abordar a condição de turmas com alunos especiais incluídos.
Já torna-se difícil trabalhar com turmas numerosas com alunos “tidos normais”, quanto mais com alunos que possuem algun tipo de deficiência. Alguém consegueria desenvolver um bom trabalho numa turma com 35 alunos, que possuísse 3 alunos TDAH, 2 surdos,, 2 disléxicos, 1 autista, cadeirante,…
Gostaria de saber se há projeto ou lei que limita o número de alunos por turma por causa de ter alunos incluídos?
25/04/2012 at 13:05
É necessário que a lei seja aproovada com urgencia, porque principalmente nas turmas de Pré escola e dos anos iniciais de ensino fundamental mais precisament5e do 1º ao 3º ano, onde ocorre a alfabetização, o professor não consegue dar a atenção devida a cada um dos alunos que tem dificiuldades de aprendizagem, em turmas numerosas.
Gizelia Coêlho Garcez
Municipio: Capim/PB